Lei nº 16045 DE 16/08/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 ago 2022

Cria o Dossiê das Mulheres e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Dossiê das Mulheres.

Parágrafo único. Entende-se por mulheres todas aquelas que se identificam com o gênero feminino.

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas sobre atendimentos realizados a mulheres pelos serviços públicos do Município de Curitiba.

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados, sistematizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

§ 1º Os dados analisados serão extraídos dos sistemas de informações das Secretarias, Assessorias e demais Órgãos do Município.

§ 2º A atualização dos dados não poderá extrapolar o prazo de doze meses.

§ 3º A metodologia utilizada deverá seguir padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 16 de agosto de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal