Lei nº 16003 DE 25/04/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 abr 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar nos editais de licitação e respectivos contratos administrativos cláusula de capacitação dos trabalhadores envolvidos sobre o tema de saúde e segurança do trabalho.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina deverão inserir nos editais de licitação, cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços que envolvam o fornecimento de mão de obra, bem como nos correspondentes contratos administrativos, cláusula com exigência de capacitação de todos os trabalhadores, ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida.
§ 1º O conteúdo programático e a carga horária exigidos no caput serão definidos conforme o grau de risco da atividade e o tempo de duração do contrato e a capacitação deverá ser feita, exclusivamente, por pessoal da própria empresa contratada, sem oneração do contrato.
§ 2º A capacitação de que trata o caput servirá para todos os processos licitatórios que ocorrerem durante sua validade.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO