Lei nº 16000 DE 18/04/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 abr 2017
Dispõe sobre a extinção da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA e da Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas a Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata - PROMATA, instituída pela Lei nº 12.070, de 28 de setembro de 2001, código e-Fisco 300.201, e a Unidade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Enfoque Territorial e Transversalidade do Meio Ambiente - PROMAS, instituída pela Lei nº 14.124 , de 28 de agosto de 2010, código e-Fisco 270.201.
Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares do PROMATA e do PROMAS ficam sob a responsabilidade do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Pernambuco - PRORURAL.
Art. 3º O patrimônio das Unidades de Gestão ora extintas, formado por bens do ativo imobilizado, fica sob o controle e administração do PRORURAL.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS