Lei nº 15982 DE 03/03/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 mar 2016

Institui o Dia Estadual do Escoteiro no Estado do Ceará.

Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Escoteiro, com o objetivo de reconhecer a relevância do serviço prestado pelos escoteiros, especialmente, na educação extraescolar e no fomento ao exercício da cidadania.

Art. 2º O Dia Estadual do Escoteiro será comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, em alusão ao Dia Mundial do Escoteiro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ