Lei nº 15972 DE 04/04/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 abr 2022
Institui a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui-se a política de inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Parágrafo único. Para fins dessa Lei, as formas de violência doméstica contra a mulher são aquelas dispostas na Lei nº 11.340 , de 07 de agosto de 2006.
Art. 2º São objetivos desta política:
I - acesso prioritário nas ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos programas de trabalho e renda;
II - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da mulher;
III - inclusão nas avaliações periódicas;
IV - articulação intersetorial das políticas públicas e;
V - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil, com vistas à definição de estratégias de inclusão, de superação de barreiras e ações atitudinais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após noventa dias da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de abril de 2022.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal