Lei nº 15971 DE 04/04/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 abr 2022

Institui campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e na internet.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no comércio eletrônico e na internet.

Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano, dia internacional dos idosos, e terá duração de duas semanas.

Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.

§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a:

I - navegação na internet e;

II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a:

I - evitar atos de violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e;

II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos.

§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais, inclusive de radiodifusão, utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, nesta Capital.

§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo.

Art. 3º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 4º O Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 4 de abril de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal