Lei nº 15954 DE 08/03/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 mar 2022

Dispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a conjugação de esforços entre instituições privadas e comunidades, por meio de associação de moradores, clubes de mães e outras organizações locais com o objetivo de implantar ações de proteção e garantias de direitos à mulher.

Art. 2º A conjugação de esforços, a que se refere o artigo 1º desta Lei, poderá buscar apoio da administração pública para desenvolver as seguintes ações destinadas à mulher:

I - orientação sobre serviços médicos;

II - orientação sobre educação para mulheres jovens e adultas;

III - formação de mulheres para o mercado de trabalho;

IV - implantação e acompanhamento de ações que promovam o empreendedorismo feminino.

Art. 3º As instituições privadas, a que se refere o artigo 1º desta Lei, são universidades e escolas, clínicas médicas, empresas de recrutamento e seleção, serviços do terceiro setor e de serviços sociais autônomos e demais que demonstrem interesse nas causas das mulheres.

Parágrafo único. As causas das mulheres, a que se refere o caput deste artigo, favorecem as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 4º As instituições privadas, as associações de moradores, os clubes de mães e outras organizações locais podem criar o Selo "Empresa Parceira da Mulher".

Parágrafo único. O selo a que se refere o caput deste artigo será entregue às empresas que implementarem ações de proteção e garantias de direitos à mulher.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de março de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal