Lei nº 15942 DE 22/12/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Altera a Lei nº 15.799, de 05 de janeiro de 2021 que "dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus - Covid-19 - e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o§ 2º ao art. 12 da Lei nº 15.799, de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 12.(.....)

§ 2º Ficam postergados até o dia 31.12.2022, os pagamentos das multas pecuniárias aplicadas até o dia 10 de dezembro de 2021, em razão desta Lei, sem a cobrança de juros e de multa moratória, bem como sem inscrição dos referidos débitos em dívida ativa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal