Lei nº 1593 DE 29/01/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 fev 2015

Altera o art.17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.232 de 23 de abril de 2010 e pela Lei Municipal nº 1.312 de 18 de abril de 2011, acrescenta o inciso VII ao citado artigo, cria o art. 17-B e dá outras providências.

INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do Art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 17 da Lei Municipal nº 926, de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.312 de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. Os postos de abastecimento e de serviços para veículos automotores, só poderão ser implantados nos EC'S dos bairros enumerados no Anexo VI e em área localizada num raio de influência mínima de 500 m (quinhentos metros) de:

(.....)

§ 1º (.....)

(.....)

V - Distância entre postos de combustíveis será num raio mínimo de 1.000m (um mil metros).

Art. 2º Fica criado o Art. 17-B da Lei Municipal nº 926, de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.312 de 18 de abril de 2011, com a redação a seguir:

Art. 17-B. Fica expressamente vedada a edificação de postos de abastecimento nos estacionamentos de supermercados, hipermercados e similares, bem como de teatros, cinemas, shopping centers, escolas e hospitais públicos.

Boa Vista-RR, 29 de janeiro de 2015.

Antônio Adberto Resende Veras

Presidente da CMBV