Lei nº 1.593 de 31/12/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2008

Aprova a Planta de Valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções do Município de Palmas, para o exercício do ano de 2009.

Faço saber que:

A Câmara Municipal de Palmas aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos e Tabelas de Preços de Construções do Município de Palmas, para o exercício do ano de 2009, consoante Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Aplicar-se-á um percentual redutor de 50% (cinqüenta por cento) sobre o acréscimo decorrente da diferença entre as tabelas de valores de terrenos vigentes no corrente exercício e as respectivas tabelas a viger no exercício de 2009 e um percentual redutor de 25%(vinte e cinco por cento) no exercício de 2010.

Art. 2º A Comissão de elaboração da Planta de Valores Genéricos será convocada anualmente para realizar seus trabalhos no período de 1º de agosto a 30 de setembro, devendo o Projeto de Lei que dispuser sobre a Planta de Valores ser encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALMAS, aos 31 dias do mês de dezembro de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas, em exercício