Lei nº 1.592 de 29/11/2004

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 29 nov 2004

Dispõe sobre implementação de praça de alimentação no município de porto velho, nos diversos bairros de nossa cidade e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE

PORTO VELHO, usando da atribuição lhe é concedida no § 6º, do artigo 72 da lei Orgânica do Municipal, combinado com o § 6º Do artigo 165, do Regimento Interno.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu promulgo a seguinte:

Art. 1º Ficam implantadas praças de alimentação no município nas diversos bairros da nossa cidade.

Art. 2º Cabendo aos beneficiados com o espaço, a construção de suas barracas obedecendo as normas e critérios exigidos pelos órgãos competentes do município de porto velho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Vereador SILVIO GUALBERTO

Presidente/CMPV