Lei nº 15891 DE 21/09/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 set 2012

Dispõe sobre a utilização de recursos a que se refere o art. 2º da Lei nº 13.334, de 2005 no exercício de 2012.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Poder Executivo autorizado a utilização até R$ 150.000000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) dos recursos a que se refere o art. 21 da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, para cobertura da insuficiência financeira prevista no art. 23 da Lei Complementar nº 412, de 28 de junho de 2008.

 

Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2015), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em viger na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de setembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO

 

NELSON ANTÔNIO SERPA