Lei nº 15816 DE 31/03/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 mar 2021
Institui a campanha informativa para empresas sobre epilepsia.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha informativa para empresas sobre epilepsia na semana em que acontece o dia municipal da epilepsia, conforme Lei nº 11.764, de 23 de maio de 2006.
Art. 2º A campanha informativa para empresas sobre epilepsia tem como objetivos:
I - levar informações sobre a epilepsia para empresas a fim de diminuir o estigma sobre a doença;
II - encorajar a contratação de pessoas com epilepsia;
III - promover a educação de empresários, empresárias, funcionários e funcionárias sobre o que fazer quando alguém tem um episódio convulsivo devido à epilepsia.
Art. 3º A campanha informativa para empresas sobre epilepsia pode realizar palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, tanto no setor público quanto no setor privado, bem como distribuir material informativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de março de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal