Lei nº 15802 DE 26/01/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 fev 2021

Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Curitiba em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido no Município de Curitiba a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de janeiro de 2021.

Leonidas Edson Kuzma: Presidente