Lei nº 15802 DE 26/01/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 01 fev 2021
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população de Curitiba em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Presidente, nos termos dos parágrafos 3º e 7º do artigo 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, Promulgo a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Curitiba a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 26 de janeiro de 2021.
Leonidas Edson Kuzma: Presidente