Lei nº 158 de 25/11/1996

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 nov 1996

Altera dispositivos da Lei nº 59, de 28.12.1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, e dá outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 5º da Lei nº 59, de 28.12.1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passa a vigorar com a seguinte redação.

"IX - na execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores".

Art. 2º Aplicam-se ao transporte aéreo as normas contidas na Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, alusiva à prestação de serviço de transporte, principalmente em relação a contribuinte ou responsável, alíquota, base de cálculo, local e momento da operação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 25 de novembro de 1996.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima