Lei nº 15791 DE 27/04/2016

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 abr 2016

Determina a obrigatoriedade na disponibilização de profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros nos cemitérios e crematórios particulares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os cemitérios particulares obrigados a disponibilizar profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros, a fim de prestar atendimento inicial, em caso de necessidade, aos usuários no interior de suas dependências.

Parágrafo único. Para os efeitos legais dispostos no caput fica estabelecido o número de um profissional a cada cinco espaços para velórios.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e,

II - multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender do porte do estabelecimento e a reincidência, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de abril do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL