Lei nº 15782 DE 22/12/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 dez 2020

Altera o prazo de vigência do Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, instituído pela Lei nº 15.627, de 5 de maio de 2020.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 11 da Lei nº 15.627 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. As medidas previstas nesta lei poderão retroagir no máximo até a data da publicação do Decreto nº 421 , de 16 de março de 2020 e vigorarão até 30 de junho de 2021." (NR)

Art. 2º A adesão à prorrogação do regime emergencial definido na Lei nº 15.627, de 2020, é de natureza facultativa, e será aplicada mediante requerimento formal e expresso de cada um dos consórcios concessionários dos serviços de transporte, a ser apresentado à URBS.

Parágrafo único. A adesão à prorrogação do regime emergencial a que se refere esta lei implicará em submissão dos concessionários, da URBS e do Município a todos os termos da Lei nº 15.627, de 2020.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 22 de dezembro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal