Lei nº 15782 DE 29/04/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 mai 2015

Altera a Lei Estadual nº 14.446, de 1º de setembro de 2009, para permitir a gestão dos prazos de eventos agropecuários no Estado do Ceará pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI.

O Governador do Estado do Ceará.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 5º , da Lei nº 14.446 , de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

IX - solicitar autorização prévia da ADAGRI para a realização de eventos agropecuários, exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais de finalidade equivalente, em prazo a ser definido pela ADAGRI." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ