Lei nº 1.578 de 13/05/2004
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 mai 2004
Que obriga aos bares e restaurantes a construírem sanitários e dá outras providências
O PREFEITO DE MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os bares e restaurantes e assemelhados, que, estabelecerão no Município de Porto Velho ficam obrigados a construírem sanitários para atender ao público.
Art. 2º Os sanitários deverão seguir as normas previstas no Código de Obras e Posturas do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
Prefeito do Município
RANILSON DE PONTES GOMES
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº 2.111/04
Autoria: Vereador MANOEL RODRIGUES DA SILVA