Lei nº 1.578 de 13/05/2004

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 mai 2004

Que obriga aos bares e restaurantes a construírem sanitários e dá outras providências

O PREFEITO DE MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Os bares e restaurantes e assemelhados, que, estabelecerão no Município de Porto Velho ficam obrigados a construírem sanitários para atender ao público.

Art. 2º Os sanitários deverão seguir as normas previstas no Código de Obras e Posturas do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

Prefeito do Município

RANILSON DE PONTES GOMES

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.111/04

Autoria: Vereador MANOEL RODRIGUES DA SILVA