Lei nº 15748 DE 27/10/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 out 2020

Institui a obrigatoriedade de sessão de cinema especial adptada a crianças com transtorno do espectro autista e suas famílias.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam obrigados os cinemas do Município de Curitiba a reservarem, pelo menos, uma sessão mensal, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado, a ser denominada "Sessão Azul", para apresentação de filmes para crianças com Transtorno do Espectro Autista.

I - as sessões contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não exibirão trailer no início do filme;

II - as crianças com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, podendo entrar e sair ao longo da exibição.

Parágrafo único. As sessões de que trata a presente Lei não serão restritas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares, como meio de promover a inclusão, mas tão somente serão preferenciais e deverão conter as características determinadas nos inciso I e II.

Art. 2º As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e serão identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.

Art. 3º As salas de exibição de cinema terão o prazo de noventa dias para se adequarem a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de outubro de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal