Lei nº 15714 DE 03/12/2025

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 04 dez 2025

Institui a farmácia solidária no âmbito de João Pessoa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a FARMÁCIA SOLIDÁRIA com o objetivo de favorecer complementarmente o provimento das necessidades de medicamentos da população do Município de João Pessoa - PB.

Art. 2º A “Farmácia Solidária” consiste na doação de medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade pela população e por empresas do segmento farmacêutico para a Farmácia Central e Unidades de Saúde do Município e sua subsequente distribuição gratuita à população, sob supervisão técnica, após rigoroso controle.

§ 1º Trata-se de supervisão técnica o cuidado continuado do paciente realizado pela equipe multidisciplinar de saúde constituída no âmbito da Estratégia de Saúde da Família do Ministério da Saúde.

§ 2º O controle de qualidade da medicação doada será normalizado por portaria setorial emitida pela Secretaria de Saúde do Município, bem como os fluxos de distribuição dos medicamentos pelas unidades da rede de saúde.

Art. 3º Fica a Secretaria de Saúde do Município autorizada a divulgar a “Farmácia Solidária”, através dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde, informando a população quanto ao recebimento das doações pelas Unidades de Saúde, bem como disponibilizará espaço apropriado para estoque, controle e distribuição dos medicamentos doados.

Art. 4º Os medicamentos com prazo de validade vencido, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados para incineração junto à área competente.
Art. 5º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei.

Parágrafo único. Por se tratar de um programa complementar à Política Nacional de Medicamentos, fica a administração pública municipal isenta de qualquer obrigatoriedade quanto a aquisição de quantitativos dos medicamentos, nível deste programa, com intuito de completar ou complementar o tratamento dos pacientes atendidos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, em 03 de dezembro de 2025; 137º da República.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito