Lei nº 1.570 de 05/11/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 nov 2008

Regulamenta o estacionamento de veículos de transporte escolar defronte às escolas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Serão reservadas vagas exclusivas de estacionamento destinadas a veículos de transporte escolar defronte às escolas nas horas de entrada e saída de estudantes, ficando livre o estacionamento nos demais horários.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 5 dias do mês de novembro de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas em exercício