Lei nº 15688 DE 28/01/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2015
Altera a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências.
(Projeto de lei nº 356/2014, do Deputado Campos Machado - PTB)
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 12 da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
IV - Z-4 - todos os usos citados anteriormente, mais assentamentos urbanos descontínuos, restritos às unidades que os permitam conforme regulamento dos zoneamentos estabelecidos para os setores costeiros; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e
V - Z-5 - além dos usos mencionados anteriormente, o assentamento urbano, as atividades industriais e aerorrodoportuárias, de acordo com o estabelecido em legislação municipal." (NR).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
Patrícia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.