Lei nº 15688 DE 28/01/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2015

Altera a Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, que dispõe sobre o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, e dá outras providências.

(Projeto de lei nº 356/2014, do Deputado Campos Machado - PTB)

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os incisos IV e V do artigo 12 da Lei nº 10.019, de 3 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

IV - Z-4 - todos os usos citados anteriormente, mais assentamentos urbanos descontínuos, restritos às unidades que os permitam conforme regulamento dos zoneamentos estabelecidos para os setores costeiros; estruturas e atividades náuticas de apoio à atividade turística e lazer náutico; turismo e lazer; e

V - Z-5 - além dos usos mencionados anteriormente, o assentamento urbano, as atividades industriais e aerorrodoportuárias, de acordo com o estabelecido em legislação municipal." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Patrícia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.