Lei nº 15684 DE 14/01/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jan 2015

Ret. - Dispõe em caráter específico e suplementar, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII e 24, VI e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 191, 193, XVI, 194, parágrafo único, 197, 205, III, 209, 213, da Constituição do Estado de São Paulo, sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal Nº 12651/2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal Nº 140/2011, no âmbito do Estado de São Paulo.

Retificação do D.O de 15-1-14

Leia-se como segue e não como constou:

(Projeto de lei nº 219/14, dos Deputados Barros Munhoz - PSDB, Campos Machado - PTB, Estevam Galvão - DEM, Itamar Borges - PMDB, José Bittencourt - PSD e Roberto Morais - PPS)

Dispõe em caráter específico e suplementar, nos termos dos artigos 23, III, VI e VII e 24, VIe parágrafos da Constituição
Federal e nos termos dos artigos 191, 193, XVI, 194, parágrafo único, 197, 205, III, 209, 213, da Constituição do Estado de São Paulo, sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 e sobre a aplicação da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de São Paulo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.