Lei nº 15.674 de 13/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 nov 2007

Súmula: Institui o Dia Estadual da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de novembro como Dia Estadual da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º Na segunda quinzena do mês de novembro deverá ser divulgada a cultura negra, a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência do continente africano, seus mártires, contribuição na formação e desenvolvimento do nosso país, a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de eventos a serem elaborados pelas entidades sociais negras e o Governo do Estado.

Art. 3º No conjunto de manifestações culturais e artísticas, previstas no art. 2º desta lei, serão realizadas no mês de novembro, inclusive nas escolas estaduais.

Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orça mentárias próprias, suplementadas se necessárias, destinadas à Secretaria de Cultura e a Rádio e TV Educativa.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 2007.

Roberto Requião

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil