Lei nº 15672 DE 10/08/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 ago 2020

Dispõe sobre a prorrogação das datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento dos estabelecimentos que especifica.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam automaticamente prorrogadas as datas de vencimento dos alvarás de localização e funcionamento das seguintes atividades:

I - Escolas e Centros de Educação Infantil (pré escola e creche);

II - Academias;

III - Bares e atividades correlatas;

IV - Estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas;

V - Clubes sociais, esportivos e gestão de instalações de esportes (quadras esportivas);

VI - Igrejas e templos religiosos.

§ 1º Todos os alvarás de funcionamento das atividades descritas no caput serão prorrogados pelo mesmo prazo de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, conforme Decreto nº 421 , de 16 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput a todas as licenças e autorizações municipais necessárias para a emissão do alvará de funcionamento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 19 de agosto de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal