Lei nº 15.660 de 13/12/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 15.242, de 27 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA, em exercício

NELSON ANTÔNIO SERPA