Lei nº 1563 DE 24/11/2021

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 dez 2021

Autoriza o Estado de Roraima a fazer uso de veículos automotores apreendidos em decorrência da prática de ilícitos penais ou de infrações administrativas e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Promulga:

Art. 1º Fica o Estado de Roraima autorizado, havendo comprovado interesse público, a fazer uso de veículos automotores apreendidos em decorrência da prática de ilícitos penais ou de infrações administrativas, nos casos em que:

I - a propriedade não puder ser determinada ou não houver manifestação de interesse pelo proprietário transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de notificação ou publicação de edital que a substitua; e

II - o direito de uso houver sido deferido judicialmente.

§ 1º Sem prejuízo do prazo estabelecido no inciso I do caput deste artigo, os veículos automotores somente poderão ser utilizados se permanecerem apreendidos por mais de 60 (sessenta) dias sem serem reclamados pelos respectivos proprietários.

§ 2º O direito de uso de que trata o caput deste artigo será concedido preferencialmente em favor do órgão responsável pela apreensão do veículo.

§ 3º Sendo o proprietário posteriormente identificado ou cessando a sua inércia mediante manifestação, o veículo será imediatamente recolhido e devolvido, observando-se a mesma condição de conservação que apresentava quando da autorização de uso, salvo os desgastes normais que apresentaria ainda que estivesse inativo.

Art. 2º Excetuam-se da autorização prevista no art. 1º desta lei os veículos automotores apreendidos em razão dos crimes estabelecidos na Lei Federal 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 24 de novembro de 2021.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima