Lei nº 1.563 de 28/08/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 28 ago 2008

Altera a Lei nº 911, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre a carga horária dos Servidores(as) Públicos Municipais que possuem filhos(as) portadores de deficiência, na parte que especifica.

Faço saber que:

A Câmara Municipal de Palmas aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei de nº 911, de 26 de junho de 2000, que passa a viger com a seguinte redação.

"Art. 1º Será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) a carga horária dos Servidores (as) do Município que tenham filhos(as) portadores de necessidades especiais, observando o seguinte:

I .....

II .....

III .....

IV ....."

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 911, de 26 de junho de 2000, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º O benefício deverá ser pleiteado através de requerimento do interessado, devidamente acompanhado de Laudo Médico, aprovado pela Perícia Médica do Município e Certidão de Nascimento do (a) filho (a) portador de necessidades especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 28 dias do mês de agosto de 2008.

DERVAL DE PAIVA

Prefeito de Palmas em exercício