Lei nº 1.563 de 08/12/2005

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 13 dez 2005

Altera os art. 21 inciso III, art. 66 parágrafo único art. 73 e art. 181 da Lei Municipal nº 1.508 de 8 de dezembro de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Dá nova redação aos art. 21, III, 66,73 e a tabela IX do art. 181 da Lei Municipal nº 1.508 de 8 de dezembro de 2003:

"Art. 21. ....

III - em até 12 (doze) parcelas a critério da administração, respeitado o valor mínimo de cada parcela de 50% (cinqüenta por cento) da UFMRB.

§ 1º Considera-se cota única, o pagamento efetuado até a data fixada para vencimento da primeira parcela.

§ 2º A opção pelo pagamento em parcelas terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores.

Art. 66. ........

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos itens 4.03, 4.19, 4.22 e 4.23 da lista de serviços o imposto será calculado aplicando-se a alíquota de 3% (três por cento) sobre a base de cálculo.

Art. 73. O contribuinte recolherá, mensalmente, o Imposto Sobre Serviços aos cofres da Prefeitura, mediante preenchimento de guias especiais, independentemente de qualquer aviso ou notificação, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ressalvado as exceções previstas nesta lei.

Art. 78. No ato do pedido de licença para realização de qualquer espetáculo sobre o qual seja devido o imposto pela renda bruta, o interessado deverá apresentar ao Fisco os ingressos que serão utilizados para devido registro e fiscalização.

§ 1º A critério do órgão competente, poderá ser exigido do interessado um depósito em garantia do tributo que será recolhido aos cofres municipais no ato do pedido da licença e expedição do competente Alvará.

§ 2º Quando da fiscalização, para se assegurar o valor do tributo devido, o responsável pelo espetáculo obrigar-se-á a apresentar os canhotos dos ingressos vendidos.

§ 3º A não apresentação dos referidos canhotos, ou parte deles, será considerado pela fiscalização como ingressos vendidos, incidindo sobre os mesmos, o tributo municipal.

Art. 181. ........".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as demais disposições em contrário.

Rio Branco - Acre, 8 de dezembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis, 44º do Estado do Acre e 96º do Município de Rio Branco.

RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS

Prefeito de Rio Branco

ANEXO

TABELA IX

TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS

Item
SERVIÇOS
Valor em UFMRB por ZONA
 
I - COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A
B
1
Residencial
 
 
 
1.1
Residencial unifamiliar
Padrão Regular
0,75
0,50
Padrão Médio
1,25
1,00
Padrão Elevado
2,00
1,50
Padrão Especial
2,50
2,00
1.2
Residencial multifamiliar (por unidade autônoma)
1,00
0,75
2
Comercial
 
 
2.1
Supermercados
Acima de 350 até 700 m2
150,00
75,00
Acima de 700 até 1200 m2
300,00
150,00
Acima de 1200 m2
600,00
300,00
2.2
Indústrias
Com até 100 m2
25,00
12,50
Acima de 100 até 350 m2
37,50
18,75
Acima de 350 até 700 m2
50,00
25,00
Acima de 700 m2
75,00
37,50
2.2.1
Indústrias, no caso de materiais potencialmente nocivos à saúde e/ou ao meio ambiente
Com até 100 m2
50,00
25,00
Acima de 100 até 350 m2
75,00
37,50
Acima de 350 até 700 m2
100,00
50,00
Acima de 700 m2
150,00
75,00
2.3
Comércio, prestadores de serviços e produção agropecuária
Com até 60 m2
5,00
2,5
Acima de 60 até 150 m2
7,50
3,75
Acima de 150 até 350 m2
10,00
5,00
Acima de 350 m2
12,50
12,50
3
Entidades, sociedades ou associações educativas, religiosas, civis e desportivas
Com até 150 m2
5,00
5,00
Acima de 150 até 400 m2
7,50
7,50
Acima de 400 até 800 m2
12,50
12,50
Acima de 800 m2
15,00
15,00
4
Institucional
Com até 150 m2
10,00
5,00
Acima de 150 até 500 m2
20,00
10,00
Acima de 500 m2
30,00
15,00
5
Hospitalar
Drogarias, farmácias
3,00
1,50
Clínicas, centros de saúde e laboratórios
10,00
5,00
Hospitais e pronto-socorros
150,00
75,00
Outros estabelecimentos de saúde
10,00
5,00
6
Outros estabelecimentos
10,00
5,00
 
II - RETIRADA DE ENTULHOS (por m3 ou fração)
Valor em UFMRB
1
Sem auxílio de pá-mecânica
Até 1 m3
0,50
Acima de 1 m 3 até 5 m3
1,00
Acima de 5 m3 (para cada 5 m3 ou fração)
1,00
2
Com auxílio de pá-mecânica
Até 1 m3
1,50
Acima de 1 m3 até 5 m3
2,00
Acima de 5 m3 (para cada 5 m3 ou fração)
2,00