Lei nº 15621 DE 16/10/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 out 2015

Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI do art. 9º da Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

VI - em altitudes superiores a 1.100 (um mil e cem) metros; (NR)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Antônio Moraes - PSDB