Lei nº 15621 DE 16/10/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 out 2015
Altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 9º da Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
.....
VI - em altitudes superiores a 1.100 (um mil e cem) metros; (NR)
.....".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Antônio Moraes - PSDB