Lei nº 1.561 de 27/12/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2005

Revoga dispositivo da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 4, da alínea b, do inciso I, do artigo 27 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2005, 117º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador