Lei nº 1560 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 nov 2021
Dispõe sobre o prazo para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistência técnica.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O proprietário de equipamento eletrônico que o entregou a um prestador de serviços de assistência técnica para conserto, obriga-se a retirar o bem no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade.
Art. 2º Não ocorrendo a retirada do equipamento no prazo fixado pela presente lei, fica o estabelecimento prestador de serviço autorizado a alienar o bem ou utilizá-lo como sucata.
Parágrafo único. Para que tenha validade o disposto neste artigo, é imprescindível a ciência do consumidor na forma escrita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de novembro de 2021.(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima