Lei nº 1.560 de 05/08/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 ago 2008

Fica instituído acesso gratuito aos músicos filiados a Ordem dos Músicos do Brasil em eventos culturais e artísticos realizados no município de Palmas.

A Câmara Municipal de Palmas - TO aprovou e o Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 47, da Lei Orgânica, sancionou, e eu vereador Carlos Roberto Braga do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Palmas Estado do Tocantins, nos termos do inciso IV, do art. 23, da mesma Lei, c/c inciso VI, alínea 'g", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído acesso gratuito aos músicos filiados a Ordem dos Músicos do Brasil em eventos culturais e artísticos realizados no município de Palmas.

Art. 2º Para obtenção do referido benefício é necessária a apresentação da carteira de filiação na Ordem dos Músicos do Brasil no momento requerido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 05 dias do mês de agosto de 2008.

Carlos Roberto Braga do Carmo

Presidente

José Hermes Damaso

1º Secretário Cirlene

Honorato A. Pugliesi Tavares

2º Secretária