Lei nº 15576 DE 06/06/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 jun 2012

Institui o Selo de Acessibilidade, e dá outras providências.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Selo de Acessibilidade para as edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

 

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

 

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2012.