Lei nº 1547 DE 22/11/2021
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 nov 2021
Dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas placas de atendimento prioritário, no âmbito do Estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Devem ser inseridos, nos estabelecimentos públicos e privados que disponibilizem atendimentos prioritários placas que sinalizam o atendimento à pessoa que tenha o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Parágrafo único. As placas para a sinalização especificada no art. 1º deverão ser com a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA, sendo anexada aos demais símbolos existentes.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penalidades descritas a seguir:
I - advertência por escrito na primeira autuação, pela autoridade competente;
II - multa de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Roraima - UFERR.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de novembro de 2021 (assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima