Lei nº 15441 DE 28/05/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mai 2019

Dispõe sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso de buzinas de pressão à base de gás propanobutano envasado em tubo de aerossol, para menores de dezoito anos.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibida a comercialização, distribuição e uso de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no município de Curitiba, para menores de dezoito anos.

Art. 2º Sem qualquer prejuízo de sanções de natureza civil ou penal, a infração à proibição estabelecida nesta Lei será punida administrativamente, alternativa ou cumulativamente, com:

I - multa pecuniária;

II - apreensão do produto;

III - interdição total ou parcial do estabelecimento.

Art. 3º A multa pecuniária prevista no art. 2º, I, será de, no mínimo, R$ 1.000,00 e de, no máximo, R$ 5.000,00.

Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa pecuniária será aplicada em dobro.

Art. 4º Responderá pela infração à proibição estabelecida nesta Lei quem, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 28 de maio de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal