Lei nº 1.542 de 05/05/2008

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 05 mai 2008

Torna-se obrigatório o uso de detector de metal em todos os eventos artísticos realizados em áreas fechadas promovidos por particulares no Município de Palmas.

A Câmara Municipal de Palmas - TO aprovou e o Prefeito Municipal, nos termos do parágrafo único do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu vereador Carlos Roberto Braga do Carmo, Presidente da Câmara Municipal de Palmas Estado do Tocantins, nos termos do inciso IV, do art. 23, da mesma Lei, c/c inciso VI, alínea "g", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmas, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de Detector de Metal em todos os eventos artísticos realizados em áreas fechadas promovidos por particulares no Município de Palmas.

Parágrafo único. caberá ao ente particular promotor do evento a responsabilidade pelo uso e instalação do equipamento de Detecção de Metal.

Art. 2º O descumprimento da presente Lei por parte dos responsáveis pela promoção dos eventos acarretará na suspensão do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aos 05 dias do mês de maio de 2008.

Carlos Roberto Braga do Carmo

Presidente

José Hermes Damaso

1º Secretário

Cirlene Honorato A. Pugliesi Tavares

2ª Secretária