Lei nº 15368 DE 14/12/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 dez 2018

Dispõe sobre a devolução de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao Município.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os pedidos de restituição de valores recolhidos indevidamente ou em duplicidade ao município de Curitiba serão feitos a requerimento da parte, mediante abertura procedimento administrativo, conforme regulamentação própria.

§ 1º As solicitações de restituições até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em até noventa dias após o seu adimplemento.

§ 2º As solicitações de restituições acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão pagos em até doze meses após o seu adimplemento.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 14 de dezembro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal