Lei nº 15345 DE 23/11/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 nov 2018

Rep. - Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 14.880 de 5 de julho de 2016, que "Dispõe sobre a dispensa do pagamento do serviço funerário municipal aos usuários que comprovem a doação de órgãos do parente ou familiar sepultado em Curitiba e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 14.880 de 5 de julho de 2016 passa a vigorar acrescido do § 3º:

"Art. 1º .....

§ 3º As despesas com a execução da lei correrão por conta das taxas de outorga pagas pelas funerárias à Prefeitura Municipal de Curitiba."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 28 de novembro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 220 de 23.11.2018).