Lei nº 15318 DE 13/06/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 jun 2014
Torna obrigatória a presença de Farmacêutico Responsável Técnico nos quadros das empresas transportadoras de medicamentos e de insumos farmacêuticos.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória à presença de Farmacêutico Responsável Técnico habilitado nos quadros das empresas que realizam o transporte terrestre, ferroviário, aéreo e fluvial de medicamentos e insumos farmacêuticos.
§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput se estende à matriz e às filiais das empresas situadas no Estado de Pernambuco.
§ 2º O profissional a que se refere este artigo deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco - CRF-PE.
Art. 2º As empresas que descumprirem a exigência contida no art. 1º ficarão sujeitas às sanções previstas na Lei nº 6.437 , de 20 de agosto de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB