Lei nº 1.531 de 12/03/2008
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 mar 2008
Altera a Lei nº 1470, de 12 de abril de 2007, que dispõe sobre parcelamento das multas de trânsito da cidade de Palmas, na forma que especifica.
Faço saber que:
A Câmara Municipal de Palmas, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 1470, de 12 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º .....
IV - poderá ser pleiteado até 31 de dezembro de 2008, abrangendo as multas constantes do prontuário do veículo até essa data."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
PALMAS, aos 12 dias do mês de março de 2008.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas