Lei nº 15302 DE 12/01/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2014
Torna obrigatória a realização do "Teste do Coraçãozinho" (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de São Paulo.
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.
Art. 2º O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar