Lei nº 15296 DE 10/01/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2014
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
(Projeto de lei nº 888, de 2003, do Deputado José Bittencourt - PTB)
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Art. 2º O filme publicitário será elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias da Saúde e da Educação.
Art. 3º O descumprimento desta lei ensejará a aplicação de multa no valor equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs ou outro índice substituto.
Parágrafo único. A cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida no "caput" deste artigo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar