Lei nº 15285 DE 11/09/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 set 2018

Dispõe sobre a fixação de adesivos no transporte coletivo de Curitiba conforme especifica.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Na frota dos ônibus do transporte coletivo urbano do Município, no mínimo trinta por cento, será fixado adesivos contendo o logo "disque denúncia 181 - denuncie todo ato criminoso".

Art. 2º O adesivo de que trata o art. 1º, medirá 50cm x 50cm, com cores vibrantes para facilitar a visualização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas para 2019, podendo o executivo firmar parcerias com a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 11 de setembro de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal