Lei nº 15281 DE 05/05/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 mai 2014
Altera a Lei nº 14.990, de 29 de maio de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Tacaratu, neste Estado.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.990 , de 29 de maio de 2013, passava a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206 , de 31 de março de 1995, com área de 50,7219 ha (cinquenta hectares, setenta e dois ares e dezenove centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada no Município de Taracatu, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes no Anexo Único."
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 14.990, de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO