Lei nº 15277 DE 23/08/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 ago 2018

Autoriza o Município de Curitiba a conceder o uso de bens públicos municipais para geração de energias renováveis.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Município de Curitiba fica autorizado a conceder o uso de bens públicos municipais com a finalidade de geração de energias renováveis.

Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo obedecerá aos princípios constitucionais que regem a administração pública, assim como as disposições do art. 117 da Lei Orgânica do Município e legislação pertinente.

Art. 2º Entende-se por energia renovável aquelas produzidas por fontes regeneráveis em curto prazo, cujas emissões de carbono sejam menores que as fontes tradicionais.

Parágrafo único. Incluem-se neste campo as fontes hidráulicas, cinética (eólica e oceânica), solar, biomassa, biomassa residual, gravitacional (marés) e geotérmica.

Art. 3º Para fins de cumprimento desta Lei, deverão ser demonstrados o interesse público municipal, a viabilidade técnica do projeto, o licenciamento ambiental e o atendimento da legislação pertinente.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente o planejamento operacional e a execução dos projetos de geração de energias renováveis, por administração direta ou através de terceiros, abrangendo a elaboração de projetos, a execução de obras e serviços de engenharia, a proposição e acompanhamento de processos de licitação e contratação de projetos, obras e serviços relativos a projetos de geração de energias renováveis e a ordenação de despesas relativas a estes projetos.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará, onde couber, os dispositivos desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de agosto de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo:

Prefeito Municipal