Lei nº 15242 DE 08/06/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 08 jun 2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de obras cinematográficas adaptadas para pessoas com deficiência auditiva, utilizando o recurso da legendagem em português nos filmes nacionais e estrangeiros.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As empresas distribuidoras de obras cinematográficas ficam obrigadas e legendar, em língua portuguesa, as cópias de filmes nacionais e daqueles produzidos em idioma estrangeiro, destinadas à exibição em salas de cinema.

Art. 2º As exibidoras de obras cinematográficas ficam obrigadas a exibir todas as obras com legendas, em todas as sessões disponíveis ao público.

Art. 3º Constitui infração a exibição de obras cinematográficas em desacordo com o disposto nesta lei, estando o infrator sujeito à multa inicial de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrando este valor cada vez que houver reincidência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor decorridos 120 (cento e vinte) dias da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 8 de junho de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal