Lei nº 15200 DE 27/04/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 abr 2018

Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Alvará de Licença de Funcionamento condicionado e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado para atividades não residenciais em edificações existentes construídas até 31 de dezembro de 2012, que não possuam Alvará de Construção ou Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras.

Art. 2º O Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado, referido no art. 1º, será expedido somente para atividades com localização e porte permitidas na Legislação de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo.

Parágrafo único. As edificações onde serão implantadas as atividades não residenciais deverão atender as normas de segurança, higiene, salubridade e ambientais, sendo exigido licenciamento prévio dos órgãos competentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta dias.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de abril de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal