Lei nº 15189 DE 27/03/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 mar 2018

Dispõe sobre o atendimento prioritário nas agências bancárias.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O atendimento, nas agências bancárias, à pessoa com deficiência, idoso, gestante, obeso e com crianças de colo será efetuado, preferencialmente, no piso térreo, salvo os casos em que a agência ofereça a disponibilidade de elevador.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta lei, estabelecendo sanções nos casos de descumprimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de março de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal